DOM nº 2.841, de 25 de agosto de 2020.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2020.
Regulamenta
a percepção dos honorários advocatícios em face da incidência do teto
remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
O CONSELHO SUPERIOR DE PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo art. 11, incisos IV e XIII, da Lei Complementar nº 4.995, de 07 de abril de 2017, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 3.938, de 30 de novembro de 2009, que “Institui o Fundo Especial de Honorários da Procuradoria-Geral do Município”; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior de Procuradores, nos termos do art. 11, XIII, da Lei Complementar nº 4.995, de 07 de abril de 2017, “Aprovar as normas disciplinadoras da aplicação de recursos do Fundo Administrativo de Honorários e tomar as respectivas contas”; CONSIDERANDO, por fim, o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6053/DF- Distrito Federal, de 22/06/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O somatório da remuneração e dos honorários advocatícios percebidos mensalmente pelos Procuradores do Município não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal. Parágrafo único. As parcelas de cunho indenizatório não integram o cálculo da remuneração para fins de atendimento do caput deste artigo.
Art. 2º Quando o somatório dos valores a que refere o artigo 1º ultrapassar, individualmente, o valor do teto remuneratório do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, deverá ocorrer à rolagem desses valores para os meses subsequentes, sempre respeitando o teto remuneratório.
Art. 3º O Controle da (s) conta (s) bancária (s) e das transferências para quem de direito, ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Votaram:
O Presidente do Conselho, Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha e os Conselheiros Ricardo de Almeida Santos, José Luizilo Frederico Júnior, Júlio César da Silva Carvalho, Marcelo Fanco Damasceno dos Santos, Edelman Medeiros Barbosa Santos e Maré Oliveira de Almendra Freitas. Presentes também, como convidados, os procuradores Raimundo José do Nascimento e Marcelo Dos Anjos Mascarenha.
Gabinete do Procurador Geral do Município, aos 17 dias de agosto de 2020.
Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha, Presidente do Conselho. Ricardo de Almeida Santos. José Luizilo Frederico Júnior. Júlio César da Silva Carvalho. Marcelo Fanco Damasceno dos Santos. Edelman Medeiros Barbosa Santos. Maré Oliveira de Almendra Freitas.
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