RESOLUÇÃO CME/THE N° 004/2020 (Dispõe sobre a prorrogação do regime especial de atividades pedagógicas não presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina...)

 DOM nº 2.846, de 01 de setembro de 2020. 

RESOLUÇÃO CME/THE N° 004/2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação do regime especial de atividades pedagógicas não presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19).

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2º da Lei 2.900 de 14 de abril de 2000, com fundamento no art. 2º da Lei 3.058 de 19 de dezembro de 2001 e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina; Considerando o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais; CONSIDERANDO que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios, incluindo Teresina (Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020; Decreto nº 19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.537, de 20.03.2020, que declarou “Estado de Calamidade Pública”, no Município de Teresina; Decreto Municipal nº 19.540, de 21 de março de 2020; Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 19.574, de 02.04.2020, com alterações posteriores), e de Estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020; Decreto Estadual nº 18.966, de 30.04.2020); CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que as medidas adotadas assegurem a carga horária mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996; Considerando as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, com reflexos na educação básica, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades pedagógicas presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020; Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu artigo 23, § 2º, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei; Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu artigo 32, § 4º, que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais; Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 80, § 3º, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e as modalidades de ensino, e de educação continuada, sendo que as normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas; CONSIDERANDO as medidas de suspensão temporária do período letivo aos alunos e professores, com a antecipação das férias por meio do Decreto nº 19.532, de 18.03.2020 e do Decreto nº 19.574, de 02.04.2020 e com reprogramação de aulas, por meio do Decreto nº 19.693, de 28.04.2020 e do Decreto nº 19.787, de 28.05.2020; CONSIDERANDO, Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28.04.2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID, CONSIDERANDO, Resolução do CEE/PI nº 061/2020, aprovada em 26.03.2020, que dispõe o regime especial de aulas não presenciais para Instituições Integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Piauí, em caráter de excepcionalidade e temporalidade, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades sanitárias na preservação e combate ao Novo Coronavírus, CONSIDERANDO, Resolução do CEE/PI nº 087/2020, aprovada em 19.05.2020, que dispõe sobre normas pertinentes à reorganização do calendário escolar referente ao período de excepcionalidade no contexto da situação de pandemia da COVID-19 para escolas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Piauí e dá outras providências; CONSIDERANDO, Decreto Municipal nº 19.858, de 25.06.2020, que prorroga a suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina até 31.07.2020; CONSIDERANDO, Decreto Municipal nº 19.956, de 31.07.2020, sobre a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina; CONSIDERANDO, Resolução nº 002/2020, desse Conselho Municipal de Educação – CME, que dispõe sobre o regime especial de atividades pedagógicas não presenciais na Rede Municipal de Ensino de Teresina para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, Resolução nº 003/2020, desse Conselho Municipal de Educação – CME, que prorroga o regime especial de atividades pedagógicas não presenciais na Rede Municipal de Ensino de Teresina para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19),


RESOLVE: 


Art. 1º - Que fica prorrogado o regime especial de atividades pedagógicas não presenciais, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, até ulterior deliberação, a partir de 31 de agosto de 2020.


Parágrafo único - Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução deverão ser devidamente registrados pelas Unidades de Ensino, a quem cabe mantê-los à disposição dos órgãos responsáveis pela supervisão do Sistema Municipal de Educação. 


Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ridis Souza dos Santos Presidente do CME/THE HOMOLOGO a Resolução CME/THE n° 004/2020 do Egrégio Conselho Municipal de Educação de Teresina, em 31 de agosto de 2020. Homologo a Resolução CME/THE Nº 004/2020. 


Kátia Luciana Nolêto de Araújo Dantas,

Secretária Municipal de Educação.

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