Portaria 16 CAEEP/SEMCASPI (Comissão de Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, do Guarda Civil Municipal de Teresina).

DOM nº 2.901, de 20 de novembro de 2020.

 

PORTARIA 16 CAEEP/SEMCASPI.

 

Comissão de Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina).

 

O Município de Teresina, por meio da Comissão de Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), instituída pela PORTARIA 19 GAB/SEMCASPI, no uso de suas atribuições e de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público a Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), em consonância com a Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina). CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial no tocante à avaliação, para fins de estágio probatório, dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina) e no Decreto nº 16.023, de 6 de junho de 2016 (Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal - GCM de Teresina); CONSIDERANDO a especificidade de condições e critérios que devem ser observados e analisados, em razão da natureza do cargo efetivo, a que se refere este Decreto, quando da avaliação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal de Teresina, para fins de estágio probatório, que reputa-se com nota mínima de avaliação do servidor a média de 7,0 (sete) pontos. CONSIDERANDO a nota mínima de avaliação para a aptidão do servidor a média de 7,00(sete) pontos; CONSIDERANDO a especificidade de condições e critérios que devem ser observados e analisados, em razão da natureza do cargo efetivo, a que se refere este Decreto, quando da avaliação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal de Teresina, para fins de estágio probatório;

 

O servidor que desejar poderá solicitar cópia da sua avaliação à - Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que estará à disposição no período 23/11/2020 a 27/11/2020, das 8h às 13h no protocolo da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas. Para isso, deverá comparecer pessoalmente portando documento original com fotos.

 

O servidor que não concordar com resultado de sua avaliação de desempenho conforme os critérios estabelecidos no DECRETO Nº 18.657, DE 31 DE MAIO DE 2019, poderá pedir reconsideração no período de 30/11/2020 a 04/12/2020, das 8h às 13h.

 

O pedido de reconsideração deverá ser protocolizado no Protocolo Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas com justificativa fundamentada com provas.

 

Somente serão apreciados os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo acima especificado. O recurso interposto fora do prazo, não será apreciado, por ser intempestivo.

 

Findo o prazo para pedidos de reconsideração, o resultado obtido pelos servidores que não pediram a reconsideração se torna definitivo.

 

Teresina, 19 de novembro de 2020.

 

Comissão de Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina).

 

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA. ORD. MATRICULA: 83032; NOTAS: 8,8.

0 comentários:

Postar um comentário