DOM n.º 2.888, de 03 de novembro de 2020.
PORTARIA Nº 07/2020 – IPMT.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT, Estado do Piauí, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.969/2011, bem como
art. 2º do Decreto Municipal n.º 19.537/2020 e art. 2º do Decreto Municipal n.º
19.538/2020, CONSIDERANDO a convocação de todos os servidores públicos do
Município de Teresina para o retorno das atividades, justificada pelo disposto
no Dec. 19.922/2020, que dispõe que, ao alcançar o nível de restrição de
funcionamento “A” esta Administração Pública deve retornar às atividades
presenciais no percentual de 100%, incluindo os servidores classificados como
do grupo de risco; CONSIDERANDO que a Portaria nº 05/2020 - IPMT disciplinou os
procedimentos realizados pela Perícia Médica do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Teresina durante o período de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia
provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), elencando os requisitos e forma de
análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento,
RESOLVE:
Art.
1º
Esta Portaria disciplina os procedimentos realizados de forma presencial pela
Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo novo
coronavírus (COVID-19), e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado
para instruir o requerimento, alterando o disposto na Portaria nº 05/2020 –
IPMT.
Art.
2º
A partir da data da publicação desta Portaria ocorrerá o retorno gradual e
seguro do atendimento presencial nos setores de perícias médicas e
odontológicas do Instituto de Previdência do Município de Teresina, restrito
exclusivamente:
I - aos
segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
II - a
serviços de perícia médica cujo processos tenham como objeto a redução de carga
horária, o afastamento de sala de aula, a mudança de função, a aposentadoria por
invalidez e a isenção de IR.
§1º A
conformação dos atestados visando a licença para tratamento de saúde
continuarão ocorrendo na forma prevista na Portaria nº 05/2020 – IPMT.
Art.
3º
A retomada do atendimento presencial por meio do retorno gradual e seguro
observará:
I - a
implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo
Ministério da Saúde; e
II - as
regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas
pelos Entes Públicos.
§1º
Entende-se como retorno gradual e seguro do atendimento presencial aquele
planejado e que considere as especificidades de cada situação, de forma a
preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos
servidores, contratados e usuários dos serviços.
Art.
4º
Ficam disciplinados os seguintes procedimentos de responsabilidade da Perícia
Médica deste Instituto:
I - As
perícias médicas e odontológicas ocorrerão nas datas e horários previamente
agendados;
II - O
agendamento será realizado por meio de contato telefônico;
III - Não
será permitida a entrada (na recepção e no consultório) de acompanhantes,
exceto nos casos de periciandos menores de 18 anos, acima de 60 anos, pessoas
com deficiência ou pessoas que necessitem de auxílio para locomoção;
IV -
Entre um atendimento e outro haverá no mínimo um intervalo de tempo de 10
minutos para que a equipe do IPMT realize a desinfecção do ambiente.
Art.
5º
O retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas perícias médicas e
odontológicas do IPMT não afasta a aplicação dos procedimentos operacionais de
simplificação e dispensa de exigências e de priorização da oferta de serviços
por meio dos canais de atendimento remoto.
Art.
6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente do IPMT, em 28 de
outubro de 2020.
Tandrra Maria Furtado Matias,
Presidente do IPMT.
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