Portaria nº 07/2020 – IPMT (Disciplina os procedimentos realizados de forma presencial pela Perícia Médica do IPMT durante o período da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento...)

DOM n.º 2.888, de 03 de novembro de 2020. 

PORTARIA Nº 07/2020 – IPMT.


A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2.969/2011, bem como art. 2º do Decreto Municipal n.º 19.537/2020 e art. 2º do Decreto Municipal n.º 19.538/2020, CONSIDERANDO a convocação de todos os servidores públicos do Município de Teresina para o retorno das atividades, justificada pelo disposto no Dec. 19.922/2020, que dispõe que, ao alcançar o nível de restrição de funcionamento “A” esta Administração Pública deve retornar às atividades presenciais no percentual de 100%, incluindo os servidores classificados como do grupo de risco; CONSIDERANDO que a Portaria nº 05/2020 - IPMT disciplinou os procedimentos realizados pela Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), elencando os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos realizados de forma presencial pela Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento, alterando o disposto na Portaria nº 05/2020 – IPMT.

 

Art. 2º A partir da data da publicação desta Portaria ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nos setores de perícias médicas e odontológicas do Instituto de Previdência do Município de Teresina, restrito exclusivamente:

 

I - aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e

II - a serviços de perícia médica cujo processos tenham como objeto a redução de carga horária, o afastamento de sala de aula, a mudança de função, a aposentadoria por invalidez e a isenção de IR.

 

§1º A conformação dos atestados visando a licença para tratamento de saúde continuarão ocorrendo na forma prevista na Portaria nº 05/2020 – IPMT.

 

Art. 3º A retomada do atendimento presencial por meio do retorno gradual e seguro observará:

 

I - a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde; e

II - as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Entes Públicos.

 

§1º Entende-se como retorno gradual e seguro do atendimento presencial aquele planejado e que considere as especificidades de cada situação, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, contratados e usuários dos serviços.

 

Art. 4º Ficam disciplinados os seguintes procedimentos de responsabilidade da Perícia Médica deste Instituto:

 

I - As perícias médicas e odontológicas ocorrerão nas datas e horários previamente agendados;

II - O agendamento será realizado por meio de contato telefônico;

III - Não será permitida a entrada (na recepção e no consultório) de acompanhantes, exceto nos casos de periciandos menores de 18 anos, acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou pessoas que necessitem de auxílio para locomoção;

IV - Entre um atendimento e outro haverá no mínimo um intervalo de tempo de 10 minutos para que a equipe do IPMT realize a desinfecção do ambiente.

 

Art. 5º O retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas perícias médicas e odontológicas do IPMT não afasta a aplicação dos procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências e de priorização da oferta de serviços por meio dos canais de atendimento remoto.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidente do IPMT, em 28 de outubro de 2020.

 

Tandrra Maria Furtado Matias,

Presidente do IPMT.

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