DOM n.º 2.925, de 28 de dezembro de 2020.
PORTARIA
N° 665/2020/GAB/SEMEC.
Estabelece
diretrizes para a reorganização do CALENDÁRIO ESCOLAR no âmbito das Unidades de
Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina para o ano letivo 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC,
aprovado pelo Decreto n° 7.750, de 05 de junho de 2008, e na Lei Complementar
n° 2.959, de 26/12/2000, com modificações posteriores; CONSIDERANDO o disposto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96 nos Arts.
12, 13, 23, 24, 31, e 34; CONSIDERANDO o Parecer n° 38 de 04 de novembro de
2002 do Conselho Nacional de Educação - CNE, que determina a jornada de
trabalho escolar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.532, de 18 de março de
2020, que dispõe sobre a antecipação das férias escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino de Teresina, pelo período de 15 (quinze) dias; CONSIDERANDO
a Portaria nº 231 de 18 de março de 2020, que estabelece medidas sobre a
antecipação das férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de
Teresina, pelo período de 15 (quinze) dias; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.574 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a antecipação das férias
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, pelo período de mais
28 (vinte e oito) dias; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.693 de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas da Rede Pública Municipal
de Ensino de Teresina; CONSIDERANDO o Decreto Municipal e nº 19.787 de 28 de maio de 2020, dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Pública
Municipal de Ensino de Teresina; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.956 de 31 de julho de 2020, que Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas da
Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina; CONSIDERANDO a Lei Federal nº
14.040 de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de
16 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art.
1°
Estabelecer diretrizes para a reorganização do Calendário Escolar/2020 no
âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Teresina.
§1°. O
Calendário Escolar é um instrumento de natureza administrativa com caráter
orgânico, dinâmico e diretivo da Unidade de Ensino.
§2°. A
reorganização do Calendário Escolar/2020 está fundamentada nos incisos I e II do Art. 2º da Lei Federal n° 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece
normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de
2020, e altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art.
2°
O Calendário Escolar prevê uma carga horária anual mínima de 800 (oitocentas)
horas nas Unidades de Ensino de tempo parcial e carga horária anual mínima de
1.400 (mil e quatrocentas) horas nas Unidades de Ensino de tempo integral,
zonas urbana e rural.
§2°. A
carga horária anual mínima, acima especificada, deve ser garantida mediante
desenvolvimento de atividades pedagógicas, planejadas previamente, relacionadas
a uma área do conhecimento, realizadas no espaço físico da sala de aula, fora
dela ou de forma remota, mediante interação entre professor e alunos.
§3°. Não
será computado dentro da carga horária anual mínima a que os alunos têm direito,
as seguintes atividades:
I. Planejamento Pedagógico;
II. Reunião de Pais e Mestres;
III. Plantão Escolar;
IV. Reunião Administrativa;
V. Exames Finais, quando houver (Art. 24, LDB
n° 9.394/96);
VI. Conselho de Classe.
Art.
3°
A reorganização do Calendário Escolar 2020 deve contar com a participação de
representantes de todos os segmentos da Unidade de Ensino: Diretores,
Pedagogos, Professores, Pais, Estudantes, Servidores Administrativos e Conselho
Escolar, respeitando as orientações de segurança conforme determinação dos
órgãos de saúde.
§1°. Na
reorganização do Calendário Escolar 2020 deverá constar:
I. O início e final de cada período letivo;
II. A quantidade de dias letivos por mês;
III. Planejamentos pedagógicos;
IV. Plantões escolares;
V. Reuniões de Pais e Mestres;
VI. Reuniões de Conselho de Classe;
VII. Reuniões do Conselho Escolar.
VIII. Festividades e datas comemorativas da
Unidade de Ensino;
IX. Datas para encaminhamento das Fichas de Rendimentos (FIR) à Gerência de Informática/SEMEC e inserção dos dados no GED com as notas bimestrais;
X. As férias coletivas dos professores;
XI. Período de elaboração do Calendário
Escolar/2021.
Art.
4°.
A reorganização do Calendário Escolar deve levar em consideração a distribuição
mensal dos dias letivos, conforme quadro abaixo:
Art.
5°.
O início e término de cada bimestre seguem especificados abaixo:
Art. 6°. As notas bimestrais (FIRs) devem ser entregues
à Gerência de Informática (GI) e/ou inseridas no sistema de Gestão Educacional
(GED), conforme cronograma a seguir:
Art. 7º. Em razão da pandemia, as férias coletivas dos
docentes reorganizadas da seguinte forma:
Art. 8º. No período de 04 a 31
de maio foi decretado suspensão das aulas, conforme Decreto Municipal nº 19.693
de 28 de abril de 2020.
Art. 9°. A Secretaria Municipal
de Educação definiu 03 (três) períodos de recesso escolar, sendo: de 01 a 07 de
setembro de 2020 (7 dias); de 24 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021
(11 dias) e de 06 a 17 de fevereiro de 2021 (12 dias).
Art. 10. Compete a cada Unidade
de Ensino reformular o Calendário Escolar 2020 a partir das informações
constantes nesta Portaria.
Parágrafo Único: O
calendário reformulado deve ser analisado e assinado pela Superintendente Escolar
antes de ser encaminhado para a Gerência de Gestão Escolar/GGE.
Art. 11. Revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria n° 758/2018/GAB/SEMEC.
Art. 12. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 01 de Dezembro de 2020.
Kátia
Luciana Nolêto de Araújo Dantas,
Secretária
Municipal de Educação.
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