DOM n.º 2.938, de 14 de janeiro de 2021.
PORTARIA
FMS Nº 03/2021.
Estabelece
as diretrizes e as medidas para a retomada das atividades presenciais e
prevenção de contágio e propagação do novo coronavírus, no âmbito da Fundação
Municipal de Saúde.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a natureza essencial das
atividades da Fundação Municipal de Saúde e a necessidade de assegurar
condições mínimas para sua continuidade mediante a prestação de serviços
presenciais, compatibilizando-os com a preservação da saúde de seus servidores
e cidadãos em geral; CONSIDERANDO as prescrições dos arts. 128 a 172 da Lei
Municipal nº 2138, de 21 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Teresina; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA
FMS n° 71/2020, de 23 de março de 2020 e o da PORTARIA FMS Nº 86/2020, de 15 de
abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentação para o
funcionamento e a prestação de serviços pela Fundação Municipal de Saúde para
assegurar efetividade no atendimento à sociedade e minimizar o risco de
transmissão do coronavírus; e CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 19.922,
de 16 de julho de 2020, que “dispõe sobre normas, regras de funcionamento,
controle, higiene, convívio e de comportamento para a manutenção da retomada
econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão
das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais,
previstas no Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020 e seguintes, com a
retomada parcial das atividades que menciona relativas às Fase 2 e Fase 3, e dá
outras providências”,
RESOLVE:
Art.
1º
Estabelecer medidas de retomada das atividades presenciais dos profissionais da
Fundação Municipal de Saúde afastados com fundamento nas Portarias FMS nº.
71/2020 e nº. 86/2020 e adequar as medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo novo coronavírus (COVID-19), cujas disposições deverão ser observadas por
todos os profissionais independente do vínculo com a FMS.
Art.
2º
Passam a ser consideradas vulneráveis
para fins de afastamento das atividades presenciais as gestantes e as lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade que
devem comunicar sua condição por meio de processo SEI, com juntada de comprovação
do estado gravídico ou certidão de nascimento, conforme o caso, encaminhando à
DRH, que deliberará sobre a concessão de trabalho remoto, desde que não haja
prejuízo às atividades essenciais, e enviará o processo ao NUSO, para análise e
parecer.
§1º
Caberá à chefia imediata elaborar plano de trabalho, com o estabelecimento das
ações a serem realizadas.
§2º A
servidora não poderá se afastar de suas atividades até a decisão da autoridade
competente, sob pena da aplicação de faltas injustificadas.
§3º Tendo
em vista que os profissionais de nível superior e técnico contratados mediante
o Processo Seletivo Emergencial Simplificado, Edital Nº 001/2020, têm por
objetivo atuar na triagem e no atendimento direto ou indireto dos pacientes
confirmados ou suspeitos de COVID-19, é incompatível o enquadramento desses
profissionais no grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo
coronavírus.
Art.
3º
Ficam revogadas as Portarias FMS nº 71/2020 e nº 86/2020 que, respectivamente,
“dispõe sobre as condições especiais de trabalho dos servidores da Fundação
Municipal de Saúde em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavísrus”
e “estabelece medidas administrativas quanto ao exercício de atividades dos
servidores da Fundação Municipal de Saúde, em caráter excepcional, em razão do
estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus, e que complementa a Portaria FMS n° 71/2020, de 23 de março de
2020”.
Art.
4º
Estão convocados para o retorno da atividade presencial, marcado para o período
do dia 11 de janeiro a 29 de janeiro de 2021, todos os profissionais da FMS
afastados e/ou em trabalho remoto (home office) com fundamento nas Portarias
FMS n.º 71/2020 e nº. 86/2020, com
exceção das gestantes e lactantes de crianças até um ano de idade que se
enquadrarem nas disposições do artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo
único. Os servidores que retornarão às atividades presenciais,
deverão se apresentar à chefia imediata do seu último local de lotação.
Art.
5º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art.
6º
Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, com efeitos a partir do
dia 11 de janeiro de 2021, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19), podendo ser revista a qualquer tempo.
Teresina, 08 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO,
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
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