Portaria FMS nº 10/2021 (Revoga a Portaria FMS n° 87/2020, que dispõe sobre o pagamento de insalubridade aos servidores que estejam exercendo atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pelo coronavírus (Covid-19).

DOM n.º 2.944, de 22 de janeiro de 2021.

 

PORTARIA FMS Nº 10/2021.

 

Revoga a Portaria FMS n° 87/2020, de 15 de abril de 2020.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de substrato normativo suficiente para regulamentar o pagamento de adicional de remuneração pelo desempenho de atividades penosas, insalubres ou perigosas, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal combinado com art. 64, IV, da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); CONSIDERANDO o Decreto nº 2.874, de 17 de julho de 1995, que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores do Município de Teresina, o qual deve ser analisado em com sonância com a NR-15; CONSIDERANDO que o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual máximo de 40% (quarenta por cento), deve ser feito apenas aos servidores que se enquadrarem nos termos dos referidos diplomas normativos, após emissão de laudo técnico específico; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos gastos públicos, em atenção aos Princípios da Eficiência, da Finalidade, da Legalidade, dentre outros,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria FMS n° 87/2020, de 15 de abril de 2020, que “dispõe sobre o pagamento de insalubridade aos servidores que estejam exercendo atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pelo coronavírus (Covid-19)”.

 

Art. 2º Os profissionais continuarão percebendo suas remunerações, acrescidas ou não de adicional, em grau mínimo, médio, ou máximo, conforme o caso, de acordo com a NR-15 e o tipo de exposição dos profissionais aos agentes agressivos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiro a partir do dia 1 de fevereiro de 2021.

 

Teresina, 21 de janeiro de 2021.

 

Antônio Gilberto Albuquerque Brito,

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

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