DOM n.º 2.944, de 22 de janeiro de 2021.
PORTARIA
FMS Nº 10/2021.
Revoga
a Portaria FMS n° 87/2020, de 15 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de substrato
normativo suficiente para regulamentar o pagamento de adicional de remuneração
pelo desempenho de atividades penosas, insalubres ou perigosas, nos termos do
art. 7º, XXIII, da Constituição Federal combinado com art. 64, IV, da Lei n°
2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Teresina); CONSIDERANDO o Decreto nº 2.874, de 17 de julho de 1995, que
regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos
servidores do Município de Teresina, o qual deve ser analisado em com sonância
com a NR-15; CONSIDERANDO que o pagamento do adicional de insalubridade, no
percentual máximo de 40% (quarenta por cento), deve ser feito apenas aos
servidores que se enquadrarem nos termos dos referidos diplomas normativos,
após emissão de laudo técnico específico; CONSIDERANDO a necessidade de
otimização dos gastos públicos, em atenção aos Princípios da Eficiência, da
Finalidade, da Legalidade, dentre outros,
RESOLVE:
Art.
1º
Fica revogada a Portaria FMS n° 87/2020, de 15 de abril de 2020, que “dispõe
sobre o pagamento de insalubridade aos servidores que estejam exercendo
atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados
pelo coronavírus (Covid-19)”.
Art.
2º
Os profissionais continuarão percebendo suas remunerações, acrescidas ou não de
adicional, em grau mínimo, médio, ou máximo, conforme o caso, de acordo com a
NR-15 e o tipo de exposição dos profissionais aos agentes agressivos.
Art.
3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
financeiro a partir do dia 1 de fevereiro de 2021.
Teresina, 21 de janeiro de 2021.
Antônio Gilberto Albuquerque Brito,
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
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