DOM n.º 2.942, de 20 de janeiro de 2021.
PORTARIA
N° 097/2021/GAB/SEMEC.
Dispõe
sobre o expediente e funcionamento no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Teresina.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC,
aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008; CONSIDERANDO o Ofício
Circular nº 001/2021 do Gabinete do Exmo. Prefeito Municipal de Teresina, que
determina contenção de despesas; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o
expediente desta Secretaria Municipal de Educação de Teresina e de regular o
horário de funcionamento da Secretaria para ingresso do público,
RESOLVE:
Art.
1º
Fica estabelecido o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação
de 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo
único. Fica instituído expediente interno às sextas-feiras, não
havendo atendimento ao público externo, exceto Protocolo e quando autorizado
pelo Gabinete do Secretário.
Art.
2º
Não serão permitidos o ingresso e a permanência do público externo às
dependências internas desta Secretaria Municipal de Educação, trajando as
seguintes vestimentas inadequadas:
I - DO
SEXO FEMININO peças, tais como:
a) transparentes que exponham as partes pudendas
do corpo ou de peças íntimas;
b) que deixem a região abdominal ou mais de um
terço das costas desnudas ou qualquer parte do corpo que, por costume, não fiquem
à mostra;
c) shorts, minissaias, trajes de banho ou de
ginástica;
d) miniblusas, incluindo-se tomara de caia (sem
alças) e do tipo ‘costa nua’;
e) capacete.
II -
DO SEXO MASCULINO peças, tais como:
a) shorts, bermuda ou calção, trajes de banho
ou de ginástica;
b) camisetas (sem manga);
c) que exponham qualquer parte do corpo que,
por costume, não fiquem à mostra, bem como evidenciem peças íntimas;
d) capacete.
Parágrafo
único: Excetuam-se das exigências constantes deste artigo as
crianças com até 12 (doze) anos de idade.
Art.
3º
O controle da utilização adequada de vestimentas será de responsabilidade dos
servidores detentores da função de agente de portaria e outros servidores
designados pelo Gabinete do Secretário.
Art.
4º
Também não será permitido o ingresso de pessoas para venda de quaisquer tipos
de produtos e serviços no âmbito desta Secretaria.
Art.
5º
O expediente poderá ser alterado para atender necessidade de interesse público,
comunicado em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art.
6º
Havendo necessidade de executar quaisquer trabalhos por parte dos servidores
fora do horário de expediente, deverá ser comunicado ao Gabinete em até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, e autorizado por este formalmente.
I – Fica definido como fora do expediente o
período da tarde, no horário de 15h às 18h de segunda a sexta e o período da
manhã, no horário de 08h às 12h, dos sábados.
II – Fica proibido o ingresso aos domingos na
SEMEC, exceto os agentes de portaria escalados.
Art.
7º
Quaisquer dúvidas ou omissões serão dirimidas pelo Gabinete do Secretário.
Art.
8º
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
em 18 de janeiro de 2021.
PROF. DR. NOUGA CARDOSO BATISTA
Secretário Municipal de Educação – SEMEC.
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