DOM n.º 2.980, de 12 de março de 2021.
DECRETO
Nº 20.727, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe
sobre a vedação da concessão de hora extra para servidores públicos municipais
(efetivos e/ou comissionados), no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com as disposições da Lei Orgânica do
Município de Teresina, CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 001/2021,
de 08.01.2021, enviado a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Teresina, com destaque para a não concessão de horas
extras, até então, sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar com o efetivo controle de despesas, no
âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina, tendo em vista evitar
dificuldades administrativo-financeiras a esta gestão municipal, em especial
com o acompanhamento, de modo geral ou pontual, dos gastos com pessoal,
DECRETA:
Art.
1º
Fica vedada a concessão de hora extra para servidores públicos municipais
(efetivos e/ou comissionados), no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Teresina.
Parágrafo
único. Ficam excetuadas da vedação, a que se refere este artigo –
além daquelas já definidas no art. 2º, deste Decreto –, as demais concessões de
hora extra, desde que, igualmente, sejam expressamente autorizadas pelo
Prefeito Municipal, seguindo o mesmo trâmite fixado nos §§ 1º e 2º, do referido
art. 2º. (Incluído pelo Decreto nº 20.963/2021)
Art.
2º
Ficam excluídos da vedação a que se refere o art. 1º, deste Decreto:
I - os profissionais de saúde e afins que
estejam desempenhando suas funções no combate à Pandemia da Covid-19;
II - os agentes de portaria e os que
desempenham funções similares.
§ 1º A
concessão de hora extra para os servidores, a que se refere este artigo, será
de, no máximo, 44 horas, e deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo
Prefeito Municipal, após a justificativa apresentada, diretamente, pelo Secretário
Municipal ou equivalente.
§ 2º Ao
Chefe Direto (Secretário Municipal ou equivalente), do servidor que receber
hora extra, caberá o acompanhamento e controle, no âmbito do seu órgão ou
entidade municipal, relativos à sua concessão, bem como poderá ser
responsabilizado financeiramente pelas referidas horas, caso haja concessão
indevida.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 12 de março de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
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