Lei Complementar nº 5.567, de 2 de março de 2021 (Revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 3.748, de 4 de abril de 2008...)

DOM n.º 2.975, de 05 de março de 2021.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.567, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

                                                                                                          

Revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 3.748, de 4 de abril de 2008 (Reorganiza o Sistema de Cargos e Salários da Carreira de Auditor-Fiscal da Receita Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.121, de 25 de maio de 2011, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Revoga o inciso I, do art. 31-A, da Lei Complementar nº 3.748/2008, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 31-A. .....................................................................................................

I – REVOGADO;

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 2 de março de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo

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