DOM n.º 2.975, de 05 de março de 2021.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.567, DE 2 DE MARÇO DE 2021.
Revoga
dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 3.748, de 4 de abril de 2008
(Reorganiza o Sistema de Cargos e Salários da Carreira de Auditor-Fiscal da
Receita Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.121, de 25 de maio de 2011, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO
PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º
Revoga o inciso I, do art. 31-A, da Lei Complementar nº 3.748/2008, com
alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31-A.
.....................................................................................................
I – REVOGADO;
.......................................................................................................................”
Art.
2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), de 2 de março de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada
aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES
Secretário Municipal de Governo
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