Decreto nº 20.888, de 26 de abril de 2021 (Altera dispositivo do Decreto nº 17.901, de 16 de julho de 2018, que “Institui o Regime de Plantão para a Guarda Civil Municipal de Teresina - GCM”, ...)

DOM n.º 3.005, do dia 26 de abril de 2021.

 

DECRETO Nº 20.888, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera dispositivo do Decreto nº 17.901, de 16 de julho de 2018, que “Institui o Regime de Plantão para a Guarda Civil Municipal de Teresina - GCM”, na forma que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08.08.2014, que instituiu normas gerais para as guardas municipais, disciplinando, assim, o art. 144, § 8º, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 3.834, de 23.12.2008, que criou a Guarda Civil Municipal de Teresina, bem como o Decreto nº 16.023, de 06.06.2016, que instituiu o regulamento geral da Guarda Civil Municipal; e CONSIDERANDO, por fim, que há uma crescente necessidade de utilização da Guarda Civil Municipal - GCM, pelas mais diversas estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal, o que acarreta na necessidade da criação de mais um regime de plantão, que foi instituído por meio do Decreto nº 17.901, 16.07.2018, para os ocupantes destes cargos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.901, de 16.07.2018, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..................................................................................................................

 

V – regime de escala 15 h x 81 h: compreende 15 (quinze) horas de serviço, por 81 (oitenta e uma) horas de descanso, devendo ser realizado 1 (um) dia de serviço por 3 (três) dias de folga, consecutivamente.

 

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de abril de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo

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