Decreto nº 20.963, de 7 de maio de 2021 (Acrescenta parágrafo único ao art. 1º, do Decreto nº 20.727, de 12 de março de 2021, que “Dispõe sobre a vedação da concessão de hora extra para servidores públicos municipais ...)

DOM n.º 3.017, do dia 11 de maio de 2021.

 

DECRETO Nº 20.963, DE 7 DE MAIO DE 2021.

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º, do Decreto nº 20.727, de 12 de março de 2021, que “Dispõe sobre a vedação da concessão de hora extra para servidores públicos municipais (efetivos e/ou comissionados), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município de Teresina,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 20.727, de 12.03.2021, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...........................................................................................................

 

Parágrafo único. Ficam excetuadas da vedação, a que se refere este artigo – além daquelas já definidas no art. 2º, deste Decreto –, as demais concessões de hora extra, desde que, igualmente, sejam expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, seguindo o mesmo trâmite fixado nos §§ 1º e 2º, do referido art. 2º.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12.03.2021.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de maio de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo

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