DOM n.º 3.017, do dia 11 de maio de 2021.
DECRETO
Nº 20.963, DE 7 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta
parágrafo único ao art. 1º, do Decreto nº 20.727, de 12 de março de 2021, que
“Dispõe sobre a vedação da concessão de hora extra para servidores públicos
municipais (efetivos e/ou comissionados), no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Município de Teresina, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com as disposições da Lei Orgânica do
Município de Teresina,
DECRETA:
Art.
1º
O art. 1º, do Decreto nº 20.727, de 12.03.2021, passa a vigorar com o acréscimo
do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º
...........................................................................................................
Parágrafo único. Ficam excetuadas da vedação, a
que se refere este artigo – além daquelas já definidas no art. 2º, deste
Decreto –, as demais concessões de hora extra, desde que, igualmente, sejam
expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, seguindo o mesmo trâmite
fixado nos §§ 1º e 2º, do referido art. 2º.”
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
12.03.2021.
Art.
3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 7 de maio de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES
Secretário Municipal de Governo
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