Portaria nº 270/2021/GAB/SEMEC (Concede horário de estudo, planejamento e organização de trabalho dos Pedagogos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, ...)

DOM n.º 3.037, do dia 08 de junho de 2021.

 

PORTARIA Nº 270/2021/GAB/SEMEC.

 

Concede horário de estudo, planejamento e organização de trabalho dos Pedagogos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, que são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto n° 7.750, de 05 de junho de 2008 e na Lei Complementar n° 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores; CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB no artigo n.º 67, item V, recomenda que os sistemas de ensino deverão promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes inclusive nos termos dos estatutos e nos planos de carreira do magistério público: período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho. CONSIDERANDO que a atividade pedagógica é destinada a qualificação, formação continuada, planejamento pedagógico e orientação educacional que, desenvolvida pelo servidor da carreira Magistério Público, dão suporte à atividade de regência de classe e ao processo de ensino e aprendizagem;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Aos pedagogos serão concedidos 1/5 (um quinto) da sua carga horária semanal, para estudo, planejamento, organização de trabalho, acordado com a direção da Unidade de Ensino, e quando solicitado, reunião com a SEMEC.

 

§1°. Nos casos de necessidades plenamente motivadas, tais como: Plantão escolar, reunião de pais e mestres e conselhos escolares, agendados para este dia, uma vez solicitada o comparecimento pela direção da Unidade de Ensino, a presença do pedagogo é obrigatória, salvo justificativa legal.

 

§2°. Os pedagogos que atuam em mais de uma Unidade de Ensino deverão estabelecer cronograma de trabalho para cada uma, atendendo o horário de funcionamento da Unidade de Ensino.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de junho de 2021.

 

PROF. DR. NOUGA CARDOSO BATISTA

Secretário Municipal de Educação – SEMEC.

0 comentários:

Postar um comentário