Decreto nº 21.493, de 16 de setembro de 2021 - Dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina-PI, no ano letivo de 2021...

DOM n.º 3.112, do dia 22 de setembro de 2021.

 

DECRETO Nº 21.493, DE 16 DE SETEMBRO 2021.

 

Dispõe sobre o retorno das aulas e demais atividades nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina-PI, no ano letivo de 2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00044.009095/2021-22, CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na municipalidade; CONSIDERANDO que o Estado do Piauí, por meio de Portaria da SEDUC-PI/GSE Nº 806/2021 autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território piauiense; CONSIDERANDO a Resolução do CME/THE Nº 005, de 12.07.2021, que dispõe sobre as normas de regime de atividades pedagógicas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino, quanto ao Sistema de Ensino Híbrido/Rodízio e ainda medidas de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (Covid-19) para minimização de impactos na educação; CONSIDERANDO a redução do número de novos casos confirmados de Covid- 19, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação; CONSIDERANDO a Recomendação nº 14/2021, da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina Centro de Apoio operacional de Defesa da Educação e Cidadania – CAODEC, que recomenda ao Excelentíssimo Senhor José Pessoa Leal, Prefeito Municipal de Teresina/PI e ao Excelentíssimo Senhor Nouga Cardoso Batista, Secretário Municipal de Educação de Teresina/PI, imediatamente, a retomada das atividades escolares presenciais, priorizando as séries do processo de alfabetização (1º ao 3º do ensino fundamental), sem prejuízo da manutenção do regime híbrido para o segundo semestre letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 19.429, de 08 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO as orientações contidas nas Diretrizes Gerais para o retorno às aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina, observadas as Diretrizes Gerais para o retorno às aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC:

 

Parágrafo único. Os estudantes e suas respectivas famílias, que não se sentirem seguros para o retorno às aulas presenciais, poderão continuar em regime de aulas não presenciais.

 

Art. 2º Os profissionais da educação da rede municipal que já contam mais de 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, ou seja, com o ciclo de imunização completa, deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas nas unidades escolares ou CMEIs, obedecendo as Diretrizes Gerais para o retorno às aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC.

 

Parágrafo único. Os profissionais da educação com comorbidade grave ou afastados das atividades presenciais para a execução da atividade na modalidade home office, deverão apresentar laudo médico, homologado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, que comprove o impedimento ao retorno seguro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 19.956/2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal de Teresina.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo, em exercício

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