Decreto Legislativo nº 1.356, de 27 de outubro de 2021 - Transfere as comemorações do “dia do Servidor Público”, com a decretação do seu ponto facultativo, do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira), na Câmara Municipal de Teresina...

DOM n.º 3.137 do dia 27 de outubro de 2021.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.356, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Transfere as comemorações do “dia do Servidor Público”, com a decretação do seu ponto facultativo, do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira), na Câmara Municipal de Teresina, na forma que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público”, conforme o disposto no art. 21 2, da Lei n° 2.138 de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina). CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público”, para o dia 1° de novembro, com a decretação do ponto facultativo, mostra-se conveniente para os servidores da Câmara Municipal de Teresina e CONSIDERANDO, por fim, que este ponto facultativo está sendo decretado, pela Câmara Municipal de Teresina, em consonância com Prefeitura Municipal de Teresina, que, igualmente, transferiu, neste ano de 2021, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, para o dia 1º de novembro, conforme decreto nº 21.613, de 20 de outubro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Transfere para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, facultando aos servidores da Câmara Municipal de Teresina o registro de frequência neste dia.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teresina, em 27 de outubro de 2021.

 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,

Presidente da Câmara Municipal de Teresina.

Verª TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS,

1º Secretária.

Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO,

2ª Secretário.

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