DOM n.º 3,138, do dia 28 de outubro de 2021.
DECRETO
Nº 21.641, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui no ponto facultativo –
a que se refere o Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de 2021, que trata das
comemorações do “Dia do Servidor Público” –, os servidores das UBS, CAPS, CEOs
e ambulatórios (exceto, em todos esses locais, os servidores que trabalham nos
setores de internação, assistência ao paciente e atendimento de urgência e
emergência que deverão funcionar normalmente), na forma que especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de
2021, que transferiu para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) as
comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, facultando aos servidores
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo o
registro de frequência neste dia, ressalvados os serviços essenciais e de
interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser
realizados normalmente, na forma definida no referido Decreto,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no
ponto facultativo – a que se refere o Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de2021, que trata das comemorações do “Dia do Servidor Público” –, os servidores das UBS, CAPS, CEOs e ambulatórios
(exceto, em todos esses locais, os
servidores que trabalham nos setores de internação, assistência ao paciente e
atendimento de urgência e emergência, que deverão funcionar normalmente).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2021.
JOSÉ
PESSOA LEAL
Prefeito
de Teresina
ANDRÉ
LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário
Municipal de Governo
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