Decreto nº 21.641, de 28 de outubro de 2021 - Inclui no ponto facultativo – a que se refere o Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de 2021, que trata das comemorações do “Dia do Servidor Público” –, os servidores das UBS, CAPS, CEOs e ambulatórios ...

DOM n.º 3,138, do dia 28 de outubro de 2021.

 

DECRETO Nº 21.641, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Inclui no ponto facultativo – a que se refere o Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de 2021, que trata das comemorações do “Dia do Servidor Público” –, os servidores das UBS, CAPS, CEOs e ambulatórios (exceto, em todos esses locais, os servidores que trabalham nos setores de internação, assistência ao paciente e atendimento de urgência e emergência que deverão funcionar normalmente), na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de 2021, que transferiu para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, facultando aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo o registro de frequência neste dia, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, na forma definida no referido Decreto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídos no ponto facultativo – a que se refere o Decreto nº 21.613, de 20 de outubro de2021, que trata das comemorações do “Dia do Servidor Público” –, os servidores das UBS, CAPS, CEOs e ambulatórios (exceto, em todos esses locais, os servidores que trabalham nos setores de internação, assistência ao paciente e atendimento de urgência e emergência, que deverão funcionar normalmente).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

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