Decreto nº 21.917, de 14 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a prorrogação da eleição e do mandato eletivo dos Diretore(a)s, Vice-diretore(a)s ou Diretore(a)s - Adjuntos das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina,...)

DOM n.º 3.171, do dia 17 de dezembro de 2021.

 

DECRETO Nº 21.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a prorrogação da eleição e do mandato eletivo dos Diretore(a)s, Vice-diretore(a)s ou Diretore(a)s - Adjuntos das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município e, ainda, com base na Lei nº 4.274, de 17 de maio de 2012, com alterações, e no Decreto nº 18.114 de 6 de novembro de 2018, e em atenção ao Ofício nº 4.743/2021/GAB/SEMEC, constante no Processo Administrativo SEI nº 00044.014748/2021-69, CONSIDERANDO que os Diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina foram escolhidos, mediante eleição direta, e nomeados para um período de 3 (três) anos; CONSIDERANDO que o mandato dos atuais Diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina finda em 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, em cumprimento das diretrizes e protocolos para retorno seguro às aulas presenciais na rede pública municipal de educação de Teresina da Secretaria Municipal de Educação -Semec, e que, por consequência inviabiliza a garantia que estas ocorram com acesso amplo e participação efetiva de toda a comunidade escolar, sem prejuízos ou benefícios indevidos a quaisquer dos concorrentes; CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina e de se dar continuidade aos trabalhos essenciais ali desenvolvidos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, para o mês de junho de 2022, a realização das eleições de Diretore(a)s, Vice-Diretore(a)s e Diretore(a)s – Adjuntos das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, que deveria ocorrer em até dezembro de 2021.

 

Art. 2º O mandato eletivo dos Diretore(a)s, Vice-Diretore(a)s e Diretore(a)s - Adjuntos fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2022, quando será tomada a posse dos novos eleitos, nos termos do art. 1º, deste Decreto, salvo impedimento legal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

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