DOM n.º 3.171, do dia 17 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 21.917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe
sobre a prorrogação da eleição e do mandato eletivo dos Diretore(a)s,
Vice-diretore(a)s ou Diretore(a)s - Adjuntos das Escolas Municipais e dos
Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art.
71, da Lei Orgânica do Município e, ainda, com base na Lei nº 4.274, de 17 de
maio de 2012, com alterações, e no Decreto nº 18.114 de 6 de novembro de 2018, e
em atenção ao Ofício nº 4.743/2021/GAB/SEMEC, constante no Processo Administrativo
SEI nº 00044.014748/2021-69, CONSIDERANDO que os Diretores de Escolas da Rede
Pública Municipal de Ensino de Teresina foram escolhidos, mediante eleição
direta, e nomeados para um período de 3 (três) anos; CONSIDERANDO que o mandato
dos atuais Diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina
finda em 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta
de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, em cumprimento das
diretrizes e protocolos para retorno seguro às aulas presenciais na rede
pública municipal de educação de Teresina da Secretaria Municipal de Educação
-Semec, e que, por consequência inviabiliza a garantia que estas ocorram com
acesso amplo e participação efetiva de toda a comunidade escolar, sem prejuízos
ou benefícios indevidos a quaisquer dos concorrentes; CONSIDERANDO a
necessidade de funcionamento das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de
Teresina e de se dar continuidade aos trabalhos essenciais ali desenvolvidos,
DECRETA:
Art.
1º
Fica prorrogado, para o mês de junho de 2022, a realização das eleições de
Diretore(a)s, Vice-Diretore(a)s e Diretore(a)s – Adjuntos das Escolas
Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública
Municipal de Ensino de Teresina, que deveria ocorrer em até dezembro de 2021.
Art.
2º
O mandato eletivo dos Diretore(a)s, Vice-Diretore(a)s e Diretore(a)s - Adjuntos
fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2022, quando será tomada a posse dos
novos eleitos, nos termos do art. 1º, deste Decreto, salvo impedimento legal.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01.01.2022.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 14 de dezembro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
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