Decreto Legislativo nº 1.380, de 23 de fevereiro de 2022 (Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, ...)

DOM n.º 3.219, do dia 23 de fevereiro de 2022.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.380, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, na forma que específica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que o dia 01 (terça-feira) de março próximo é feriado em razão do Carnaval; CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, é de sua competência exclusiva, nos termos que dispõe o art. 21, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 02 de março do corrente ano, não resultará em nenhum prejuízo para o funcionamento desta Casa Legislativa.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam facultados, aos servidores da Câmara Municipal de Teresina, os expedientes nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 02 de março (quarta-feira) de 2022.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teresina, em 23 de fevereiro de 2022.

 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Presidente da Câmara Municipal de Teresina.

Verª. TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS

1º Secretária.

Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO

2ª Secretário

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