Decreto nº 22.159, de 23 de fevereiro de 2022 (Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, ...)

DOM n.º 3.219, do dia 23 de fevereiro de 2022.

 

DECRETO Nº 22.159, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que o período do carnaval não é considerado “feriado” e sim decretado “ponto facultativo” pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais; CONSIDERANDO que tanto o Governo Federal quanto o Governo do Estado do Piauí, neste ano de 2022, decretaram ponto facultativo nesse período; CONSIDERANDO que diante do atual cenário de transmissibilidade da Covid-19, o Comitê Gestor de Medidas para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus – Covid-19 opinou pela possibilidade de decretação de ponto facultativo no período correspondente ao carnaval,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março (Quarta-Feira de Cinzas), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:

 

I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde-FMS – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, UBSs Fast-Track, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;

II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito- -STRANS – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.091, de 09.02.2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

0 comentários:

Postar um comentário