DOM n.º 3.219, do dia 23 de fevereiro de 2022.
DECRETO
Nº 22.159, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe
sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que o período do carnaval
não é considerado “feriado” e sim decretado “ponto facultativo” pelos Governos
Federal, Estaduais e Municipais; CONSIDERANDO que tanto o Governo Federal
quanto o Governo do Estado do Piauí, neste ano de 2022, decretaram ponto
facultativo nesse período; CONSIDERANDO que diante do atual cenário de transmissibilidade
da Covid-19, o Comitê Gestor de Medidas para Enfrentamento da Pandemia de
Coronavírus – Covid-19 opinou pela possibilidade de decretação de ponto
facultativo no período correspondente ao carnaval,
DECRETA:
Art.
1º
Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 28 de fevereiro,
1º de março e 2 de março (Quarta-Feira de Cinzas), ressalvados os serviços
essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que
deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:
I - no
âmbito da Fundação Municipal de Saúde-FMS – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU,
laboratórios centrais, UBSs Fast-Track, CAPS, este último especificamente nos
setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar
normalmente;
II - no
âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito- -STRANS – os
serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de
Trânsito.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 22.091, de 09.02.2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
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