Lei Complementar nº 5.713, de 31 de março de 2022 (Fixa a remuneração mínima para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina...)

DOM n.º 3.243, do dia 31 de março de 2022.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.713, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Fixa a remuneração mínima para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta perceberá, a partir de 1º janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima ora estabelecida.

 

§ 1º A complementação especial a que se refere o caput deste artigo, desta Lei Complementar, não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.

 

§ 2º Para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal – DAM, as GEs, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 31 de março de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

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