Decreto nº 22.331, de 5 de abril de 2022 (Dispõe sobre o Programa de Vantagens dos Servidores Municipais, denominado +VANTAGENS, na Administração Pública Municipal, ...)

DOM n.º 3.247, do dia 06 de abril de 2022.

 

DECRETO Nº 22.331, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

 

Dispõe sobre o Programa de Vantagens dos Servidores Municipais, denominado +VANTAGENS, na Administração Pública Municipal, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Processo SEI nº 00042.001305/2022-56,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de Vantagens dos Servidores Municipais, denominado +VANTAGENS, na Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º O +VANTAGENS destina-se aos servidores públicos municipais ativos, inativos e comissionados da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina.

 

Parágrafo único. Caso seja de interesse da empresa e/ou instituição parceira, os benefícios do +VANTAGENS poderão ser estendidos aos dependentes diretos dos servidores públicos, mediante comprovação de parentesco.

 

Art. 3º O objetivo do +VANTAGENS é proporcionar, aos servidores municipais, benefícios salariais indiretos, oferecendo descontos sobre preços de serviços e mercadorias em diversas empresas privadas, no âmbito do Município de Teresina.

 

Parágrafo único. Para fins de obtenção do desconto, o servidor público municipal deverá apresentar, à empresa e/ou instituição parceira, no ato da aquisição de produto ou serviço, o documento oficial de identidade ou documento de identidade funcional com foto, e comprovação do vínculo funcional por meio do último contracheque expedido.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA é o órgão responsável pela implantação e coordenação do +VANTAGENS.

 

Parágrafo único. É de competência da SEMA a definição das normas e procedimentos para formalização das parcerias, a execução, o controle e o acompanhamento do +VANTAGENS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.553, de 12 de julho de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de abril de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo


0 comentários:

Postar um comentário