DOM n.º 3.244, do dia 01 de abril de 2022.
LEI Nº 5.717, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Dispõe
sobre a fixação dos valores das remunerações dos cargos de provimento em
comissão da estrutura de Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina,
e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Esta Lei fixa os valores das remunerações dos cargos de provimento em comissão
da estrutura de Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina, conforme
simbologias e os valores expressos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. As atribuições e a quantidade dos cargos de provimento em
comissão da estrutura de Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina
se encontram definidas, por Resolução Normativa, consoante regramento contido
nos arts. 21, inciso VII, e 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município
combinado com o art. 16, inciso I, do Regimento Interno.
Art.
2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo Municipal, não importando em nenhum acréscimo de
repasse de duodécimo, e suplementadas, se necessário.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e
financeiros a partir de 1º de abril de 2022.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 4.173,
de 21 de outubro de 2011, e suas posteriores alterações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), 1º de abril de 2022.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada no primeiro
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
ANEXO ÚNICO
(Estrutura de Gabinete de Vereador)
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