DOM n.º 3.248, do dia 07 de abril de 2022.
NOTA: LEI Nº 5.719, DE 1º DE ABRIL DE 2022, COM
O SEU ANEXO ÚNICO, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO CONSTANTE
DO DOM Nº 3.244, DE 01.04.2022, EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
(OFÍCIO Nº 0195/2022).
LEI Nº
5.719, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Modifica-se
dispositivos da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas
posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para servidores públicos permanentes e efetivos do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Teresina”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal
de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
O art. 17, da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas
posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Aos servidores dos Quadros de Pessoal
Permanente e Efetivo será concedido Auxílio-Alimentação no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), com a finalidade de subsidiar despesas com refeição; e
Auxílio-Transporte, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com o objetivo de
custear despesas do servidor no deslocamento de casa para o trabalho e
vice-versa, ambos de natureza indenizatória.
.......................................................................................................................”
Art.
2º
Revogam-se o art. 45 da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas
posteriores alterações.
Parágrafo
único. Os efeitos da revogação de que trata o caput deste artigo
resultam na extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa
Municipal - GDALM a partir de 1º de dezembro de 2022.
Art.
3º
O Anexo II da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas
posteriores alterações, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único
desta Lei.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o disposto no
parágrafo único, do art. 2º desta Lei.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), 1º de abril de 2022.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada no primeiro
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
ANEXO
ÚNICO
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