Lei nº 5.720, de 1º de abril de 2022 (Dispõe sobre a fixação dos valores de remuneração dos cargos de provimento em comissão da estrutura e funções de confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teresina,...)

DOM n.º 3.244, do dia 01 de abril de 2022.

 

LEI Nº 5.720, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

 

Dispõe sobre a fixação dos valores de remuneração dos cargos de provimento em comissão da estrutura e funções de confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei fixa a remuneração dos cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teresina, com as simbologias e os valores expressos nos Anexos I e II desta Lei.

 

Parágrafo único. As atribuições e a quantidade dos cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teresina se encontram definidas, por Resolução Normativa, na forma disposta nos arts. 21, inciso VII, e 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 16, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina.

 

Art. 2º Os cargos de Diretor Geral, Diretor e Procurador-Geral da Câmara Municipal de Teresina são considerados de natureza especial pela vinculação à Mesa Diretora, com observância ao disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais, orçamentários e financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 5.204, de 15 de março de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de abril de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada no primeiro dia do mês de abril do ano

de dois mil e vinte e dois.

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

 

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

 

ANEXO I

(Estrutura Administrativa)







 

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