DOM n.º 3.244, do dia 01 de abril de 2022.
LEI Nº
5.720, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a fixação dos
valores de remuneração dos cargos de provimento em comissão da estrutura e
funções de confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Teresina, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fixa a
remuneração dos cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Teresina, com as simbologias e os valores expressos nos
Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. As
atribuições e a quantidade dos cargos de provimento em comissão e as funções de
confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Teresina se
encontram definidas, por Resolução Normativa, na forma disposta nos arts. 21,
inciso VII, e 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município combinado com o art.
16, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina.
Art. 2º Os cargos de Diretor
Geral, Diretor e Procurador-Geral da Câmara Municipal de Teresina são
considerados de natureza especial pela vinculação à Mesa Diretora, com
observância ao disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo Municipal, não importando em nenhum acréscimo de repasse de
duodécimo, e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais, orçamentários e
financeiros a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 5.204, de 15 de março
de 2018.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de abril de 2022.
JOSÉ
PESSOA LEAL
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei foi sancionada e numerada no primeiro dia do mês de abril do ano
de
dois mil e vinte e dois.
ANDRÉ
LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário
Municipal de Governo
(*)
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento
à Lei Municipal nº 4.221/2012.
ANEXO I
(Estrutura
Administrativa)
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