Lei nº 5.721, de 1º de abril de 2022 (Modifica dispositivo da Lei Municipal nº 4.086/2011, e posteriores alterações, que “Dispõe sobre a normatização da Verba Indenizatória da Câmara Municipal de Teresina ...)

DOM n.º 3.244, do dia 01 de abril de 2022.

 

LEI Nº 5.721, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

 

Modifica dispositivo da Lei Municipal nº 4.086, de 1º de março de 2011, e posteriores alterações, que “Dispõe sobre a normatização da Verba Indenizatória da Câmara Municipal de Teresina e dá outras providências”, na forma que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.086, de 1º de março de 2011, alterada pelas Leis Municipais nº 4.369, de 1º de março de 2013, nº 4.536, de 21 de março de 2014, e nº 4.692, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica normatizada, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, a verba de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com o fim exclusivo de ressarcir despesas regulamentadas de serviços e materiais, as quais são realizadas exclusivamente em razão do mandato parlamentar, na forma que preceitua o art. 37, § 11, da Constituição Federal e demais legislações vigentes.

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de abril de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada no primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

 

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

 

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