DOM n.º 3.244, do dia 01 de abril de 2022.
LEI Nº
5.721, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Modifica dispositivo da Lei
Municipal nº 4.086, de 1º de março de 2011, e posteriores alterações, que
“Dispõe sobre a normatização da Verba Indenizatória da Câmara Municipal de
Teresina e dá outras providências”, na forma que específica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º, da
Lei Municipal nº 4.086, de 1º de março de 2011, alterada pelas Leis Municipais
nº 4.369, de 1º de março de 2013, nº 4.536, de 21 de março de 2014, e nº 4.692,
de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica normatizada, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, a verba de
natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), com o fim exclusivo de ressarcir despesas regulamentadas de serviços e
materiais, as quais são realizadas exclusivamente em razão do mandato
parlamentar, na forma que preceitua o art. 37, § 11, da Constituição Federal e
demais legislações vigentes.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros a partir
de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de abril de 2022.
JOSÉ
PESSOA LEAL
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei foi sancionada e numerada no primeiro dia do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e dois.
ANDRÉ
LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário
Municipal de Governo
(*)
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento
à Lei Municipal nº 4.221/2012.
0 comentários:
Postar um comentário