Resolução Normativa 121/2022 (Modifica-se e acrescenta-se dispositivos da Resolução Normativa nº 57, de 20 de dezembro de 2012, e suas posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina”...)

DOM n.º 3.264, do dia 04 de maio de 2022.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 121/2022.

 

Modifica-se e acrescenta-se dispositivos da Resolução Normativa nº 57, de 20 de dezembro de 2012, e suas posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina”, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts. 21, inciso VII, 58, alínea “a” do parágrafo único, e 60 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 16, inciso I, e 163, inciso V, do seu Regimento Interno, aprovou, em Plenário, e promulga a seguinte Resolução Normativa:

 

Art. 1º O inciso VIII, § 1º, do art. 40 e o caput do art. 78 da Resolução Normativa nº 57, de 20 de dezembro de 2012, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art.40.......................................................................................................................................... §1º................................................................................................................................................

VIII – de Indústria, Comércio, Turismo, Geração de Emprego e Renda;

............................................................................................... ”

 

“Art. 78. Compete à Comissão de Indústria, Comércio, Turismo, Geração de Emprego e Renda manifestar-se sobre:

..............................................................................................”

 

Art. 2º Acrescenta-se o inciso III, ao art. 78, da Resolução nº 57, de 20 de dezembro de 2012, e suas posteriores alterações, com a seguinte redação:

 

“Art.78..........................................................................................................................................

 

III – as matérias relativas ao desenvolvimento do turismo de nosso Município, em todas as suas formas.”

 

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teresina, em 27 de abril de 2022.

 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,

Presidente da Câmara Municipal de Teresina.

Ver. TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS - 1º Secretária.

Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO - 2ª Secretário.

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